A lógica com a qual trabalhamos se estrutura na participação e gestão democrática. Dessa forma, escola autônoma não pode significar o isolamento de parte daqueles que constroem a educação, mas, sim a constante permuta solidária entre os diversos segmentos que a compõem e delineiam seu perfil.
A concepção de GESTÃO DEMOCRÁTICA que defendemos é filha dessa visão de autonomia, uma vez que, da perspectiva política, a autonomia constitui o princípio inspirador do pensamento democrático.
Para esse Conselho, democratizar é construir participativamente uma Educação de qualidade, vivida numa escola que seja um espaço de prática, de conquista de direitos, de efetivação de direitos, de formação de sujeitos sociais que à medida que constroem suas individualidades vão construindo os coletivos, de identificação com valores sociais éticos voltados para a configuração de um projeto social solidário que tenha como horizonte a prática da justiça, da liberdade, das relações respeitosas, do direito à diversidade, da perspectiva da construção coletiva.
A GESTÃO DEMOCRÁTICA tem, portanto, caráter pedagógico quando aponta para a democratização das relações do cotidiano escolar tanto quanto para a efetiva colaboração no processo da construção e do exercício efetivo da cidadania de todos os sujeitos participantes envolvidos. Cidadania, aqui tem o significado que nos revela a contribuição de SEVERINO:
... qualificação da existência dos homens. Trata-se de uma qualidade de nosso modo de existir histórico. O homem só é plenamente cidadão se compartilha efetivamente dos bens que constituem os resultados de sua tríplice prática histórica, isto é, das efetivas mediações de sua existência. Ele é efetivamente cidadão se pode efetivamente usufruir dos bens materiais necessários para a sustentação de sua existência física, dos bens simbólicos necessários para a sustentação da sua existência social. (SEVERINO, Antônio Joaquim. Filosofia da Educação. Congresso Constituinte: Eixos Temáticos. Porto Alegre: Secretaria Municipal de Educação, 1995, p.19).
Pelo exposto, concluímos pela indicação dos aspectos abaixo necessários ao balizamento dos instrumentos que regulamentarão o caráter, a competência, a estrutura e o funcionamento do Colegiado Escolar da Escola Municipal Lions Centro.
a) Caráter:
1. O Colegiado é órgão de caráter consultivo, normativo e deliberativo, nos assuntos referentes à vida escolar e às relações entre sujeitos que a compõem, respeitando os âmbitos de competência da Direção da Escola e da Assembléia Escolar e observada a legislação;
2. A instalação e funcionamento do Colegiado é obrigatória em todas as escolas da rede municipal de Educação de Juiz de Fora e recomendável nas demais instituições desse sistema;
b) Competência:
1. Divulgar suas ações para os demais integrantes da Comunidade Escolar;
2. Decidir em grau de recurso sobre questões de interesse da Comunidade Escolar no que diz respeito à vida escolar;
3. Decidir sobre as normas de conduta, procedimentos educativos, observada a legislação.
c) Composição:
1. Contará com representação de todos os segmentos da Comunidade Escolar: o coletivo de trabalhadores em Educação em exercício na escola excetuados os funcionários de terceiros, estudantes com idade igual ou superior a 16 anos; pais, mães ou responsáveis de estudantes da escola; e grupos comunitários definidos como Associações Comunitárias, Associações Esportistas, Grupos religiosos, Organizações Não Governamentais e outros, que deverão se inscrever junto à Secretaria da Escola, apresentando cópia de Estatuto da Entidade, cópia de registro em cartório, declaração de vínculo com a jurisdição da escola, cópia da ata de eleição da diretoria da entidade, relação dos nomes de todos os integrantes da diretoria;
2. O Colegiado Escolar deverá ser composto pelo Diretor da Escola e demais membros na proporção de 30% de trabalhadores da Educação, 30% de estudantes, 30% de pais, mães ou responsáveis, sendo obrigatória a existência de representação desses segmentos, e 10% de representantes de grupos comunitários, garantindo-se a participação de pelo menos um membro deste último segmento;
3. Cada segmento elegerá suplentes em número igual ao de efetivos, sendo o Vice-Diretor suplente do Diretor no Colegiado. Na não existência de vice-diretor, o Coordenador Pedagógico assumirá a função de suplente do diretor;
4. Nas escolas que não têm estudantes com idade igual ou superior a 16 anos o Colegiado Escolar deverá ser composto do Diretor da Escola e demais membros na proporção de 45% de trabalhadores da Educação, 45% de pais, mães ou responsáveis, sendo obrigatória a existência de representação desses segmentos, e 10% de representantes de grupos comunitários, garantindo-se a participação de pelo menos um membro deste último segmento;
5. O número de membros do Colegiado será de no mínimo onze.
d) Eleição:
1. Os membros do Colegiado serão eleitos em Assembléias Escolar especificamente convocada para este fim, que deverá ocorrer em no máximo 60 dias após o início do mandato dos diretores e vice-diretores definidos em eleições gerais para esses cargos na Rede Municipal de Educação;
2. O mandato terá a duração igual à prevista para a Direção da escola, não havendo restrição quanto à recondução;
3. Cada segmento indicará seus membros titulares e suplentes, e definirá se a escolha será por eleição secreta ou aclamação;
4. Em caso de necessidade de recomposição de membros; o Colegiado convocará Assembléia do respectivo segmento para este fim;
5. O Colegiado elegerá seu Presidente entre os seus membros;
6. O Colegiado poderá ser convocado extraordinariamente, por decisão de no mínimo, metade mais um de seus membros;
7. As reuniões serão convocadas mediante apresentação de pauta, com antecedência mínima de 48 horas para as ordinárias e de 24 horas para as extraordinárias;
8. As pautas das reuniões, e as decisões do Colegiado Escolar deverão ser registradas em ata e amplamente divulgadas nos locais freqüentados por toda a Comunidade Escolar;
9. A reunião do Colegiado se instalará com quorum mínimo de 50% mais um de seus membros e representação dos segmentos de trabalhadores em educação, pais, mães ou responsáveis e estudantes, quando houver;
10. Na falta de quorum para instalação do Colegiado, será automaticamente convocada nova reunião que acontecerá num prazo de 48 horas para as ordinárias e de 24 horas para as extraordinárias com qualquer número de membros e qualquer representação dos segmentos.
ANEXOS:
I – Projeto “Vida Cidadã”:
Projeto de Complementação de Carga Horária
Turmas: Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
Objetivos:
• Formar crianças e jovens construtores ativos da sociedade, capazes de viver no dia-a-dia, nos distintos espaços sociais, incluída a escola, uma cidadania consciente, crítica e militante;
• Resgatar a auto-estima das crianças através da valorização de si mesmas e do lugar que ocupam;
• Despertar para um convívio humano e social justo, em que os valores individuais e coletivos sejam respeitados;
• Comprometer-se com a construção de uma sociedade que tenha por base a afirmação da vida e da dignidade de toda pessoa humana.
II – Projeto “Fazendo Arte”:
Projeto de Complementação de Carga Horária
Turmas: Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
Objetivos Gerais:
• Possibilitar ao aluno a construção de sua própria visão de mundo através da reflexão sobre valores e padrões impostos pela sociedade de consumo e da valorização de seus próprios sentimentos;
• Possibilitar o desenvolvimento da personalidade do aluno através da expressão e experimentação de recursos artísticos;
• Construir uma relação de respeito, valorização, cooperação e diálogo diante das diversas manifestações culturais e gostos estéticos diversificados.
Objetivos Específicos:
• Propiciar ao aluno o trabalho com materiais alternativos visando desenvolver a experiência poética, a criatividade e o senso crítico;
• Levar o aluno à descoberta do próprio corpo e a interação com o grupo por meio de atividades corporais, musicais e literárias;
• Proporcionar o contato do aluno com outras manifestações culturais através da apreciação de teatro, dança, filmes e exposições plásticas.
III – Projeto “Adolescer”:
Projeto de Complementação de Carga Horária
Turmas: Ensino fundamental – 4º e 5º anos.
Objetivos:
• Despertar para a importância do cuidado com o corpo;
• Aprender a cuidar do próprio corpo, conhecendo as peculiaridades de cada parte e do período de crescimento pelo qual está passando: a adolescência.
• Desenvolver noções de higiene e hábitos saudáveis.
IV – Projeto Informática Educacional:
Atividade Extracurricular
Turmas: Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Objetivos:
• Dinamizar e extrapolar o trabalho da sala de aula, através de atividades com programas e softwares educativos;
• Desenvolver projetos em mídias, relacionados a assuntos trabalhados nas disciplinas em sala;
• Desenvolver atividades que instiguem e desafiem os alunos, através da utilização do computador;
• Trazer para a comunidade as novas tecnologias, oferecendo suporte para a futura inserção dos alunos num mercado de trabalho cada vez mais exigente.
V – Projeto Batalhas Numéricas:
Projeto de Complementação de Carga Horária
Turmas: Anos finais do Ensino Fundamental.
Objetivos:
A Necessidade de atividade para a construção do conhecimento demanda práticas objetivas do aluno e não só o “prestar atenção”. Na aula expositiva, uma vez estruturado para o professor, o conhecimento é transmitido para o aluno, sem que haja a participação ativa do mesmo, já que o ritmo, a seqü6encia, a lógica, a linguagem, a complexidade, as relações, tudo enfim que é dado exteriormente pelo professor, cabendo ao aluno apenas a tarefa de ouvir atento. Não te, portanto, condições de espaço-tempo, para se debruçar sobre o objeto e atuar sobre ele.
Segundo Petrovski (1979) “... o pensamento se realiza em ações mentais ou operações intelectuais como a análise e a síntese, a identificação e a diferenciação, a abstração e a generalização, a orientação e a seleção, a classificação e a ordenação em série, a codificação e recodificação”.
Portanto, uma das tarefas básicas do educador é fazer pensar, propiciar a reflexão crítica e coletiva, pois só esta poderá assegurar uma aprendizagem efetiva. Este é o grande objetivo do Projeto “Batalhas Numérica”.
VI – Projeto “Para Gostar de Ler”:
Projeto de Complementação de Carga Horária
Turmas: Anos finais do Ensino Fundamental
Objetivos:
• Ler PARA GOSTAR DE LER!
• Ler para conhecer o mundo e expressar-se de forma clara e desenvolvida;
• Ler para conhecer a língua e ampliar o vocabulário lingüístico;
• Ler para aprender a refletir e encontrar soluções a partir de histórias;
• Formar leitores autônomos;
• Combater o analfabetismo funcional.
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